PEC valoriza a prática da adoção

PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes

21/03/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.  De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.

Segundo o texto, a mulher que adotar um filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.

O deputado Benjamin Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção, que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.

Maranhão afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele, "por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a proposta".

Tramitação - A aceitação da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois turnos pelo plenário.


Extraído de IBDFAM

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...